Cotas para negros em concursos públicos começam a valer a partir desta terça-feira, (10)

Unknown | 11:21 | 0 comentários


Entrou em vigor hoje (10) a Lei 12.990, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União, após ter sido sancionada nesta segunda-feira (9/6) pela presidente Dilma Rousseff em uma cerimônia no Palácio do Planalto, e terá vigência por dez anos. [leia mais]


Confira abaixo lista com os principais pontos da nova legislação:

 - A lei prevê que pessoas negras ou pardas tenham direito a reserva de 20% das vagas de concursos públicos na administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

 - A reserva só poderá ser aplicada apenas quando o concurso oferecer mais de três vagas.

 - Podem concorrer às vagas reservadas as pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas na hora de fazer a inscrição do concurso, de acordo com as características utilizadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 - Se for identificada fraude na declaração de cor, o candidato será eliminado do concurso e sua nomeação em órgão público, cancelada – não haverá uma comissão para esse tipo de verificação.

 - Se o número de candidatos negros não for suficiente para preencher todas as vagas reservadas, as vagas remanescentes são revertidas para a ampla concorrência.

 - Os editais que foram publicados antes da sanção da lei não vão sofrer alteração.

Fonte: O Imparcial

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