Prefeitos do COMEFC conseguem adiar votação de projeto sobre taxação de minério

Unknown | 11:49 | 0 comentários

Foto de Paulo Montel
A comitiva composta por 13 prefeitos do Consórcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás no Maranhão - COMEFC e cerca de 40 vereadores conseguiu na segunda-feira (9) de Junho, adiar na Assembléia Legislativa do Maranhão, a votação do Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Max Barros (PMDB), que pretende instituir a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Transporte, Manuseio, Armazenagem e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM.

As autoridades municipais que aguardaram pacientemente o início da sessão na galeria do auditório Nagib Haikel, foram recebidas pelo presidente da Assembléia Legislativa do Maranhão, Arnaldo Melo (PMDB), em seu gabinete. Durante a conversa, a presidente do COMEFC, Cristiane Damião explanou sobre o acordo fechado em reunião, no dia 20 de maio com o vice-presidente da AL, Max Barros de que a matéria só entraria em pauta, após a votação na Câmara Federal do Projeto de Lei n° 37.

“Para nós, é uma surpresa que o deputado tenha voltado atrás e não ter nos convidado para o dialogar, conforme havíamos definido”, afirmou a presidenta Cristiane. A prefeita de Itinga do Maranhão, Vete Botelho, relembrou todo o histórico de 1 ano do COMEFC e da conquista junto à Câmara Federal acerca do repasse automático de 10% aos 65 municípios brasileiros que são impactados pelo corredor da mineração no Brasil. “Este projeto está previsto para ser votado ainda esse ano. Uma vitória histórica desse Consórcio e que pode ser prejudicada com a antecipação da TRFM”, alertou a prefeita.

A presidenta Cristiane Damião, argumentou ainda, que a proposta fere os interesses dos municípios que há 30 anos sofrem com os impactados da estrada de ferro, pois a proposta do deputado Max Barros não contempla todas as cidades e tira a autonomia dos municípios de atuar na fiscalização. Outro aspecto importante destacado, foi que o Supremo Tribunal Federal contestou lei similar em outros dois estados brasileiros onde elas foram instituídas.

Após ouvir a argumentação dos prefeitos, o presidente Arnaldo Melo se comprometeu em conversar com o autor do PL e assegurou que a Assembléia não tomará nenhuma medida que possa ferir os interesses dos municípios e seus moradores. “Eu assumo o compromisso de intermediar essa temática e propor que aguardemos a votação na Câmara Federal”, assegurou Arnaldo Melo.

Participaram ainda da reunião os deputados Rigo Teles (PV); Rogério Cafeteira (PSC); Stênio Rezende (PRTB), O Secretário de Articulação Política de Bom Jardim, Beto Rocha, os prefeitos de Itinga do Maranhão, Vete Botelho (PDT); o prefeito de Buriticupu, Zé Gomes (PMDB); o prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves (PS); o prefeito de Monção, Queiroz (DEM); O prefeito de Miranda do Norte, Júnior Lourenço (PTB); o prefeito de Alto Algre do Pindaré, Atemir Botelho (PRTB); a prefeita de Vila Nova dos Martírios, Carla Batista (PSDB); a prefeita de Vitória do Mearim, Doris Pearce (PRTB); o prefeito de Itapecuru, Magno Amorim (PPS); Prefeito de Pindaré Mirim, Walber Furtado, Prefeito de Anajatuba, Helder Aragão, Prefeito de Igarapé do Meio, Raimundo Damasceno (PRB).

Entenda o histórico

A PL/37 que torna automático o direito de compensação aos municípios que integram os corredores do transporte da mineração no Brasil (uma espécie de royalte).É fruto da luta do Consórcio junto à comissão da Câmara Federal que trata do novo marco regulatório da mineração. A PL prevê a concessão de 10% aos municípios impactados.
A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM atualmente beneficia apenas para o estado e município produtor do minério. Pela proposta do COMEFC elaserá estendida a todos, independente de fiscalização. No total, 65 municípios brasileiros serão beneficiados.


A proposta do deputado estadual Max Barros, criar uma taxa de fiscalização e delega ao governo estadual a fiscalização e não contempla todas as cidades maranhenses impactadas. Além disso, lei similar foi instituída em outros dois estados e sofreu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por parte do Superior Tribunal Federal.

Fonte: Comefec

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