Ex-prefeito de Buriticupu terá que devolver mais de R$ 2 milhões ao erário
O Ministério Público do Maranhão
(MPMA) ingressou com Ações de Execução Forçada e Denúncias contra o ex-prefeito
de Buriticupu, Antonio Marcos de Oliveira, e as ex-secretárias municipais
Isabel Vitória Ferreira (Finanças) e Daniele Santos Cavaleiro de Macedo
(Saúde). Todas as ações são baseadas em irregularidades nas prestações de
contas do município, no exercício financeiro de 2008, apontadas pelo
Tribunal
de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
Os Acórdãos 1092/2012, 1093/2012 e
1095/2012 do TCE apontaram uma série de irregularidades nas prestações de
contas do Executivo Municipal, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do
Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).
Entre os problemas encontrados pelo
Tribunal de Contas estão a fragmentação de despesas, processos licitatórios
irregulares e gastos feitos sem a devida licitação.
Nesse caso, estão sendo cobrados de
Antonio Marcos de Oliveira, o “Primo”, e de Isabel Vitória Ferreira a devolução
de R$ 2.056.276,84 e multas de R$ 205.630,35 (em valores atualizados). Também
foram aplicadas multas individuais que chegam a R$ 9.436,52.
Além disso, na esfera penal, o
ex-prefeito e a então secretária municipal de Finanças descumpriram os artigos
89 (“Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou
deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à
inexigibilidade”) e 96 (“Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação
instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela
decorrente”) da Lei de Licitações.
Em caso de descumprimento do artigo
89, a lei prevê pena de detenção de três a cinco anos, além de multa. Ao violar
o artigo 96, Antonio Marcos de Oliveira e Isabel Vitória Ferreira estão
sujeitos a detenção de três a seis anos, mais multa.
Já no Acórdão n° 1094/2012, são
citados o ex-prefeito e a então secretária municipal de Saúde por conta de
irregularidades na prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS). Nesse
caso, o TCE-MA aplicou apenas multa individual que, em valores atualizados,
chega a R$ 4.718,26. Nesse caso, também houve ofensa ao artigo 89 da Lei
8.666/93 (Lei de Licitações), o que pode levar a pena de detenção de três a
cinco anos, mais multa.
Convênio
Outra Denúncia contra Antonio Marcos
de Oliveira refere-se à falta de prestação de contas de um convênio firmado, em
2011, com o Governo do Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da
Cultura (Secma). De acordo com o Convênio n° 081/2011, o Município de
Buriticupu recebeu R$ 51.500 para a realização do projeto “Carnaval da Tradição
– 2011″.
O prazo para a prestação de contas
terminou em 1° de junho de 2011, sem qualquer manifestação da Prefeitura de
Buriticupu. A Secma notificou o município em 11 de outubro de 2011, mas não
houve resposta.
Ao deixar de prestar contas no tempo
devido, o prefeito Antonio Marcos de Oliveira cometeu Crime de
Responsabilidade. Se condenado, “Primo” estará sujeito à pena de detenção de
três meses a três anos, além da perda e inabilitação para o exercício de cargo
ou função pública, pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo da reparação civil do
dano causado ao patrimônio público ou particular.
As informações
são do MPMA
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