Projeto de Lei propõe farmacêutico em tempo integral nas farmácias
A presença de farmacêutico em
farmácias e drogarias pode se tornar obrigatório. É o que propõe o Projeto de
Lei 41/1993, aprovado na última semana pelo Senado. O profissional deverá ser
graduado, inscrito nos Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs) e atuar durante
todo o período de funcionamento dos estabelecimentos.
O projeto, que ficou 20 anos
engavetado, obteve aprovação unânime e segue à sanção da presidente Dilma
Roussef para se tornar lei. “Acreditamos que o voto será favorável. Após tantos
anos houve um consenso e a presidente deve seguir esta unanimidade”, prevê o
farmacêutico e assessor da presidência do Conselho Regional de Farmácia do
Maranhão (CRF-MA), Wherbtyfran Cabral Teixeira.
Pela nova lei, as farmácias entram na
categoria de posto de saúde dispondo serviços como aferição de pressão e
glicemia; venda e aplicação de soros e vacinas de doenças comuns (gripes,
febre), endêmicas (dengue, tuberculose) ou epidemias regionais; fornecendo
requisição de exames; e prescrevendo medicamentos, exceto os tarjados ou
controlados – tais atribuições não eram permitidas.
Caberá ao farmacêutico
notificar profissionais de saúde, órgãos sanitários e laboratórios os efeitos
colaterais causados pelos medicamentos (reações adversas, intoxicações
voluntárias ou não, a farmacodependência e outros). A nova lei cria o fiscal
farmacêutico, que atuará exclusivamente no monitoramento aos estabelecimentos,
cumprindo expediente.
A norma estabelece ainda às farmácias
a permissão da venda de medicamentos, de cosméticos com indicações terapêuticas
e de produtos fitoterápicos. Para o membro do CRF-MA, a ampliação das funções
vai contribuir para desafogar os atendimentos nas unidades básicas de saúde.
“Saem ganhando o profissional que será valorizado e o usuário, que terá mais opções
de atendimento”, pontua Teixeira. As farmácias já licenciadas terão um ano,
após a publicação, para se adequar à lei, sob pena de terem os registros
cassados. Já as unidades fornecedoras de medicamentos terão três anos para se
equiparem a atuar como farmácias-postos de saúde.
O projeto altera a Lei de Controle
Sanitário do Comércio de Drogas e Medicamentos nº 5.991/1973, que permite a
atuação de técnicos com formação de nível médio em Farmácia. A permissão
descontentava a categoria. A lei se aplicará tanto às farmácias de manipulação
(que produzem medicamentos), quanto às de dispensa (que vendem).
Fonte: O Imparcial
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