Prefeitos do COMEFC conseguem adiar votação de projeto sobre taxação de minério
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| Foto de Paulo Montel |
A comitiva
composta por 13 prefeitos do Consórcio dos Municípios da Estrada de Ferro
Carajás no Maranhão - COMEFC e cerca de 40 vereadores conseguiu na
segunda-feira (9) de Junho, adiar na Assembléia Legislativa do Maranhão, a
votação do Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Max Barros (PMDB),
que pretende instituir a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das
Atividades de Transporte, Manuseio, Armazenagem e Aproveitamento de Recursos
Minerários – TFRM.
As autoridades municipais que aguardaram pacientemente o início da sessão na galeria do auditório Nagib Haikel, foram recebidas pelo presidente da Assembléia Legislativa do Maranhão, Arnaldo Melo (PMDB), em seu gabinete. Durante a conversa, a presidente do COMEFC, Cristiane Damião explanou sobre o acordo fechado em reunião, no dia 20 de maio com o vice-presidente da AL, Max Barros de que a matéria só entraria em pauta, após a votação na Câmara Federal do Projeto de Lei n° 37.
“Para nós,
é uma surpresa que o deputado tenha voltado atrás e não ter nos convidado para
o dialogar, conforme havíamos definido”, afirmou a presidenta Cristiane. A
prefeita de Itinga do Maranhão, Vete Botelho, relembrou todo o histórico de 1
ano do COMEFC e da conquista junto à Câmara Federal acerca do repasse
automático de 10% aos 65 municípios brasileiros que são impactados pelo
corredor da mineração no Brasil. “Este projeto está previsto para ser votado
ainda esse ano. Uma vitória histórica desse Consórcio e que pode ser
prejudicada com a antecipação da TRFM”, alertou a prefeita.
A
presidenta Cristiane Damião, argumentou ainda, que a proposta fere os
interesses dos municípios que há 30 anos sofrem com os impactados da estrada de
ferro, pois a proposta do deputado Max Barros não contempla todas as cidades e
tira a autonomia dos municípios de atuar na fiscalização. Outro aspecto
importante destacado, foi que o Supremo Tribunal Federal contestou lei similar
em outros dois estados brasileiros onde elas foram instituídas.
Após ouvir
a argumentação dos prefeitos, o presidente Arnaldo Melo se comprometeu em
conversar com o autor do PL e assegurou que a Assembléia não tomará nenhuma
medida que possa ferir os interesses dos municípios e seus moradores. “Eu
assumo o compromisso de intermediar essa temática e propor que aguardemos a
votação na Câmara Federal”, assegurou Arnaldo Melo.
Participaram
ainda da reunião os deputados Rigo Teles (PV); Rogério Cafeteira (PSC); Stênio
Rezende (PRTB), O Secretário de Articulação Política de Bom Jardim, Beto Rocha,
os prefeitos de Itinga do Maranhão, Vete Botelho (PDT); o prefeito de
Buriticupu, Zé Gomes (PMDB); o prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves (PS); o
prefeito de Monção, Queiroz (DEM); O prefeito de Miranda do Norte, Júnior
Lourenço (PTB); o prefeito de Alto Algre do Pindaré, Atemir Botelho (PRTB); a
prefeita de Vila Nova dos Martírios, Carla Batista (PSDB); a prefeita de
Vitória do Mearim, Doris Pearce (PRTB); o prefeito de Itapecuru, Magno Amorim
(PPS); Prefeito de Pindaré Mirim, Walber Furtado, Prefeito de Anajatuba, Helder
Aragão, Prefeito de Igarapé do Meio, Raimundo Damasceno (PRB).
Entenda o
histórico
A PL/37 que
torna automático o direito de compensação aos municípios que integram os
corredores do transporte da mineração no Brasil (uma espécie de royalte).É
fruto da luta do Consórcio junto à comissão da Câmara Federal que trata do novo
marco regulatório da mineração. A PL prevê a concessão de 10% aos municípios
impactados.
A
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM atualmente
beneficia apenas para o estado e município produtor do minério. Pela proposta
do COMEFC elaserá estendida a todos, independente de fiscalização. No total, 65
municípios brasileiros serão beneficiados.
A proposta
do deputado estadual Max Barros, criar uma taxa de fiscalização e delega ao
governo estadual a fiscalização e não contempla todas as cidades maranhenses
impactadas. Além disso, lei similar foi instituída em outros dois estados e
sofreu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por parte do Superior Tribunal
Federal.
Fonte: Comefec
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